Direitos e deveres dos afiliados ao IBPF

De acordo com o Estatuto do IBPF:

Artigo 7º - São direitos dos Membros Colaboradores:

a) Apresentar trabalhos técnico-científicos das áreas do IBPF ou de interesse profissional;

b) Participar das atividades da IBPF, de acordo com a programação estabelecida;

c) Receber as comunicações e as publicações periódicas da IBPF;

d) Manter uma página sobre suas atividades no site do IBPF;

e) Obter desconto de 50% em inscrições em eventos realizados pelo IBPF.

f) Ter preferência na concorrência de aproveitamento nos projetos do IBPF, tornando-se membro efetivo.

Artigo 10º - São deveres dos Membros Colaboradores:

a) Efetuar o pagamento da anuidade sobre a sua participação como membro colaborador do IBPF dentro do prazo estipulado pelo Conselho Administrativo;

b) Concorrer para o cumprimento das finalidades e objetivos do IBPF, desempenhando os encargos e funções que lhe forem entregues pelo Conselho Administrativo;

c) Observar as disposições deste Estatuto e dos Planejamentos de Projetos do IBPF;

d) Cumprir o código de Ética Profissional de sua categoria.

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