Direitos e deveres dos afiliados ao IBPF
De acordo com o Estatuto do IBPF:
Artigo
7º - São direitos dos Membros Colaboradores:
a) Apresentar trabalhos técnico-científicos das áreas
do IBPF ou de interesse profissional;
b) Participar das atividades da IBPF, de acordo com a programação
estabelecida;
c) Receber as comunicações e as publicações
periódicas da IBPF;
d) Manter uma página sobre suas atividades no site do IBPF;
e) Obter desconto de 50% em inscrições em eventos
realizados pelo IBPF.
f) Ter preferência na concorrência de aproveitamento
nos projetos do IBPF, tornando-se membro efetivo.
Artigo
10º - São deveres dos Membros Colaboradores:
a) Efetuar o pagamento da anuidade sobre a sua participação
como membro colaborador do IBPF dentro do prazo estipulado pelo
Conselho Administrativo;
b) Concorrer para o cumprimento das finalidades e objetivos do IBPF,
desempenhando os encargos e funções que lhe forem
entregues pelo Conselho Administrativo;
c) Observar as disposições deste Estatuto e dos Planejamentos
de Projetos do IBPF;
d) Cumprir o código de Ética Profissional de sua categoria.
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